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Artigo 16 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 16

O Poder Executivo, até 31 de julho de 1990, proporá revisão do Orçamento de que trata este título, com o objetivo, dentre outros, de reduzir a despesa fixada, de forma a compensar eventuais acréscimos reais de dispêndios correntes, inclusive com pessoal.

Art. 16 da Lei 7.999 /1990