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Artigo 14 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 14

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
NCz$ 1.000,00 (A Preços de janeiro/90)
Especificação Valor
Geração própria/outros recursos de longo prazo 120.106.570
Recursos para aumento do patrimônio líquido
- Do Tesouro 7.635.406
- Demais 20.660.097
Operações de crédito de longo prazo
- Internas 11.880.046
- Externas 12.385.882
Total 172.668.001
Art. 14 da Lei 7.999 /1990