Artigo 14 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
NCz$ 1.000,00 (A Preços de janeiro/90) | |
Especificação | Valor |
Geração própria/outros recursos de longo prazo | 120.106.570 |
Recursos para aumento do patrimônio líquido | |
- Do Tesouro | 7.635.406 |
- Demais | 20.660.097 |
Operações de crédito de longo prazo | |
- Internas | 11.880.046 |
- Externas | 12.385.882 |
Total | 172.668.001 |