Artigo 13 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em NCz$ 172.663.001.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e um mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos - por órgãos
NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90) | ||
Código | Especificação | Valor |
20000 | Presidência da República | 717.817 |
21000 | Ministério da Aeronáutica | 1.170.472 |
22000 | Ministério da Agricultura | 3.264.379 |
23000 | Ministério das Comunicações | 37.481.444 |
24000 | Ministério da Cultura | 71.112 |
25000 | Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio | 7.514.351 |
26000 | Ministério da Educação | 58.957 |
27000 | Ministério do Exército | 294.070 |
28000 | Ministério da Fazenda | 26.160.160 |
29000 | Ministério do Interior | 833.475 |
30000 | Ministério da Justiça | 11.022 |
31000 | Ministério da Marinha | 2.786 |
32000 | Ministério das Minas e Energia | 84.161.580 |
33000 | Ministério da Previdência e Assistência Social | 302.827 |
38000 | Ministério dos Transportes | 10.488.261 |
39000 | Ministério da Ciência e Tecnologia | 135.288 |
Total | 172.668.001 |