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Artigo 13 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 13

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em NCz$ 172.663.001.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e um mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos - por órgãos
NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90)
Código Especificação Valor
20000 Presidência da República 717.817
21000 Ministério da Aeronáutica 1.170.472
22000 Ministério da Agricultura 3.264.379
23000 Ministério das Comunicações 37.481.444
24000 Ministério da Cultura 71.112
25000 Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 7.514.351
26000 Ministério da Educação 58.957
27000 Ministério do Exército 294.070
28000 Ministério da Fazenda 26.160.160
29000 Ministério do Interior 833.475
30000 Ministério da Justiça 11.022
31000 Ministério da Marinha 2.786
32000 Ministério das Minas e Energia 84.161.580
33000 Ministério da Previdência e Assistência Social 302.827
38000 Ministério dos Transportes 10.488.261
39000 Ministério da Ciência e Tecnologia 135.288
Total 172.668.001
Art. 13 da Lei 7.999 /1990