Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1990, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, Direta ou Indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.