Artigo 2º da Lei nº 7.997 de 11 de Janeiro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Carvão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Carvão, e dá outras providências.
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