Artigo 4º da Lei nº 7.993 de 5 de Janeiro de 1990
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.