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Artigo 3º da Lei nº 7.993 de 5 de Janeiro de 1990

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.993 /1990