Artigo 7º da Lei nº 7.989 de 28 de dezembro de 1989
Dispõe sobre o critério de reajustamento do valor das obrigações relativas aos contratos de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.