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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto-Lei nº 2.324, de 30 de março de 1987 .

Parágrafo único

As empresas que, até 31 de dezembro de 1989, obtiverem o incremento de exportação previsto no art. 1º do Decreto-Lei referido neste artigo poderão beneficiar-se da isenção de que trata aquele dispositivo legal até 31 de dezembro de 1990.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 7.988 /1989