Artigo 7º da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 2.324, de 30 de março de 1987 .
Parágrafo único
As empresas que, até 31 de dezembro de 1989, obtiverem o incremento de exportação previsto no art. 1º do Decreto-Lei referido neste artigo poderão beneficiar-se da isenção de que trata aquele dispositivo legal até 31 de dezembro de 1990.