Artigo 6º da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A partir de 1º de janeiro de 1990, ficará reduzido para 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) o percentual fixado no caput do art. 1º da Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986 , ...