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Artigo 6º da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.

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Art. 6º

A partir de 1º de janeiro de 1990, ficará reduzido para 47,5% (quarenta e sete e meio por cento) o percentual fixado no caput do art. 1º da Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986 , ...

Art. 6º da Lei 7.988 /1989