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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 1990:

I

ficarão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) os benefícios fiscais previstos no inciso IV do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 ;

II

ficarão sujeitas à alíquota aplicável às operações da espécie, reduzida em 50% (cinqüenta por cento), as remessas de que tratam os parágrafos e o caput do art. 21 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 .

Art. 3º, II da Lei 7.988 /1989