Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.988 de 28 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período-base de 1989, ficarão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) os incentivos fiscais, na área do Imposto de Renda, concedidos às pessoas jurídicas, de que trata a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989 .
Parágrafo único
Os incentivos fiscais concedidos pela referida Lei, às pessoas físicas, serão utilizados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 24 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , e sua dedução não poderá exceder 5% (cinco por cento) do imposto a pagar.