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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.987 de 28 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$28.735.088,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.987 /1989