Artigo 2º da Lei nº 7.987 de 28 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$28.735.088,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.