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Artigo 4º da Lei nº 7.983 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 4º da Lei 7.983 /1989