Artigo 3º da Lei nº 7.983 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A distribuição dos recursos alocados à Atividade FORTALECIMENTO DO SISTEMA COOPERATIVISTA - Código Orçamentário 13907.04181104.092, constante do Anexo II desta Lei, apresenta o seguinte detalhamento: sendo NCz$ 50.000,00 para a Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte de Alagoas Ltda. - CERNAL, e NCz$ 50.000,00 para a Secretaria de Agricultura do Estado do Tocantins.