Artigo 1º da Lei nº 7.983 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Do montante do crédito referido neste artigo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos), são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com respectiva aplicação constante do Anexo II desta Lei.