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Artigo 1º da Lei nº 7.983 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Do montante do crédito referido neste artigo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos), são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com respectiva aplicação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.983 /1989