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Artigo 4º da Lei nº 7.980 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o limite de NCz$ 562.477.000,00.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.980 /1989