Artigo 4º da Lei nº 7.980 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o limite de NCz$ 562.477.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.