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Artigo 1º da Lei nº 7.980 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o limite de NCz$ 562.477.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

Excesso de Arrecadação da Contribuição do Salário-Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II

Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Art. 1º da Lei 7.980 /1989