Artigo 2º da Lei nº 7.975 de 26 de dezembro de 1989
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação.
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
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