Artigo 2º da Lei nº 7.968 de 22 de dezembro de 1989
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.
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