JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Prisão temporária | Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989

Dispõe sobre prisão temporária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I

quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II

quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III

quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a

homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º) ;

b

seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

c

roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

d

extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

e

extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º) ;

f

estupro (art. 213, caput , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único) ; (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

g

atentado violento ao pudor (art. 214, caput , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único) ; (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

h

rapto violento (art. 219 , e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único) ; (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

i

epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º) ;

j

envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte ( art. 270, caput , combinado com art. 285 );

l

quadrilha ou bando (art. 288) , todos do Código Penal;

m

genocídio (arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 ), em qualquer de sua formas típicas;

n

tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976) ;

o

crimes contra o sistema financeiro ( Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ).

p

crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

Art. 1º da Lei 7.960 /1989 | JurisHand