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Artigo 8º da Lei nº 7.959 de 21 de dezembro de 1989

Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações procedidas nos arts. 6º, XV , 14, II , 25 , 45 e § 1º, da Lei nº 7.713, de 1988 , no art. 30 da Lei nº 7.738, de 1989 , e no art. 57 da Lei nº 7.799, de 1989, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 8º da Lei 7.959 /1989