Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 7.959 de 21 de dezembro de 1989
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS - Pasep serão reajustados , nas épocas estabelecidas na legislação pertinente:
I
até fevereiro de 1989, pela OTN de NCz$ 6,17, multiplicada pelo fator 1,2879;
II
a partir dessa data, pela variação do BTN.