Artigo 3º da Lei nº 7.959 de 21 de dezembro de 1989
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 7.799, de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) .2º (...) b) não enquadrada na alínea anterior, tiver por objeto título ou aplicação nominativos, não transferíveis por endosso e desde que a liquidação financeira se realize de conformidade com o disposto no art. 2º, II, da Lei nº 7.751, de 1989." "Art. 57 O contribuinte pessoa física poderá deduzir da base de cálculo do imposto, de que trata o art. 55, em cada mês, parcela equivalente a 570 BTN. (...)