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Artigo 3º da Lei nº 7.951 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.