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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei nº 7.951 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões, quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VI, VIII, X, XII e XIII desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII, IX e XI desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a

contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);

b

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

c

Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).

II

incorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);

b

Operação de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);

c

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 448.887,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);

d

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos):

e

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);

f

Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).