Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei nº 7.951 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, III e V desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexos II e IV desta Lei e correspondente às seguintes fontes:
a
Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);
c
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);
d
Recursos Diversos: NCz$ 39.902.949,00 (trinta e nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos);
b
Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).