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Artigo 6º da Lei nº 7.942 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 130.627.068,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.942 /1989