Artigo 6º da Lei nº 7.942 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 130.627.068,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.