Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.942 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 130.627.068,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete cruzados novos);
II
Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).