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Artigo 10º da Lei de Valores Mobiliários | Lei nº 7.940 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei de Valores Mobiliários - Lei 7.940 /1989