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Artigo 1º da Lei de Valores Mobiliários | Lei nº 7.940 de 20 de dezembro de 1989

Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Taxa de Fiscalização do mercado valores mobiliários.

Art. 1º da Lei de Valores Mobiliários - Lei 7.940 /1989