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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.936 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 2º, I da Lei 7.936 /1989