Artigo 2º da Lei nº 7.936 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e
II
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).