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Artigo 9º da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 9º

O valor do vencimento ou salário correspondente ao nível 1 da Classe de Professor Auxiliar da Carreira de Magistério Superior (Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987) , para o regime de trabalho de vinte horas semanais, passa a ser de NCz$ 333,69, a partir de 1º de junho de 1989.

Art. 9º da Lei 7.923 /1989