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Artigo 7º da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os valores do vencimento ou salário e da gratificação a que se referem os arts. 3º e 6º do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 , passam a ser de NCz$ 2.065,25 e de Ncz$ 297,39, respectivamente.

Art. 7º da Lei 7.923 /1989