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Artigo 22 da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se o § 4º do art. 7º , os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 , a Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989 , e as disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 7.923 /1989