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Artigo 20 da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 20

Ressalvado o disposto no art. 9º, os efeitos financeiros dos valores a que se refere esta Lei vigoram a partir de 1º de novembro de 1989.

Art. 20 da Lei 7.923 /1989