Artigo 19 da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto nesta Lei não se aplica ao pessoal de que tratam as Leis nºs 7.721 , 7.722 , 7.723 , 7.724 , 7.725 e 7.726, todas de 6 de janeiro de 1989 .