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Artigo 16 da Lei nº 7.923 de 12 de dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 16

Os órgãos e entidades que tenham tabelas não constantes dos anexos desta Lei encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos da Seplan, até o dia 30 de novembro de 1989, as respectivas tabelas de remuneração, cargos e funções de confiança, para fins de verificação e publicação.

Art. 16 da Lei 7.923 /1989