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Artigo 2º da Lei nº 7.920 de 7 de dezembro de 1989

Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.

Art. 2º da Lei 7.920 /1989