Artigo 2º da Lei nº 7.920 de 7 de dezembro de 1989
Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.