Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.916 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Parágrafo único
Para efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989 , só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.