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Artigo 2º da Lei nº 7.916 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Parágrafo único

Para efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989 , só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 2º da Lei 7.916 /1989