Artigo 5º da Lei nº 7.912 de 7 de dezembro de 1989
Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício de função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete para os fins que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.