Artigo 8º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989
Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.