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Artigo 6º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989

Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.