Artigo 6º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989
Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.