Artigo 5º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989
Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz, do Grupo Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102, e 1 (um) de Secretário de Turma, Código DAS-102.
§ 1º
Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º
A classificação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, na escala de níveis do respectivo grupo, far-se-á por deliberação do Pleno do Tribunal, observada a legislação vigente.