Artigo 3º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989
Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei, obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.