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Artigo 3º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989

Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei, obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.