Artigo 2º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989
Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I
3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II
2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo 1 (uma) representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.
§ 1º
Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.
§ 2º
Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal acrescido de mais 1 (uma) Turma.