JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.911 de 7 de dezembro de 1989

Altera a Composição e a Organização Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Cria Cargos, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II

2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo 1 (uma) representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.

§ 1º

Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.

§ 2º

Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal acrescido de mais 1 (uma) Turma.

Art. 2º da Lei 7.911 /1989